O estabelecimento de cotas de importação pelos países, câmbios
diferenciados por operação, tarifas aduaneiras protecionistas,
tratamentos preferenciais a certos países em detrimento de
outros e o tratamento tributário mais oneroso para produtos
importados caracterizam
A barreiras ao comércio internacional, vedadas pelo GATT, por
afrontarem o objetivo principal visado pelo acordo, qual seja,
a liberdade nas transações comerciais, fundada na eliminação
de obstáculos às trocas de mercadorias.
B medidas protecionistas, sempre admitidas pelo Acordo, nos
casos em que certos países, diante da concorrência
internacional danosa, optarem por adotar temporariamente
essas medidas, em lugar dos direitos antidumping .
C mecanismos de proteção do mercado interno, permitidos pelo
GATT, adotados como alternativas ao lento e custoso processo
de apuração da prática do dumping , sobretudo por países em
visas de desenvolvimento.
D barreiras ao comércio internacional admitidas pelo Acordo
Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), uma vez
que são consideradas mecanismos de defesa em períodos de
crise econômica no país importador.
E mecanismos protecionistas adotados por certos países, em
detrimento da apuração, obrigatória segundo determina o
GATT/94, em processos de apuração da prática do dumping ou
da concessão de subsídios.