A responsabilidade
pelo prontuário médico, de acordo com a Resolução CFM 1638/2002, cabe:
I. I. Ao médico assistente e aos demais profissionais que
compartilham do atendimento;
II. II. À hierarquia médica da instituição, nas suas respectivas áreas de atuação, que tem como dever zelar pela
qualidade da prática médica ali desenvolvida;
III. III. À hierarquia médica constituída pelas chefias de
equipe, chefias da Clínica, do setor até o diretor da Divisão Médica e/ou diretor técnico
assinale: