A Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009,
que dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, refere, em seu artigo 4º, que “Toda
pessoa tem direito ao atendimento humanizado
e acolhedor, realizado por profissionais qualificados,
em ambiente limpo, confortável e acessível
a todos”. O inciso VII refere que os usuários da
saúde em situação de internação tem “O direito a visita diária não inferior a duas horas, preferencialmenteaberta em todas as unidades de internação,
ressalvadas as situações técnicas não
indicadas”. Considerando o enunciado, marque
a alternativa que indica a definição para “visita
aberta” do Programa Nacional de Humanização
(HumanizaSUS).