São atenuantes de pena expressamente previstas no CP:
I. Ter o agente cometido o crime por motivo de relevante valor social ou pessoal.
II. Ter o agente procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime,
evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, após o julgamento, reparado o dano.
III. Ter o agente confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime.
IV. Ter o agente cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.
Quais estão corretas?