De acordo com o Estatuto da Criança do Adolescente
(ECA) - Lei nº 8.069/1990, "Art. 106. Nenhum
adolescente será privado de sua liberdade senão em
flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e
fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à
identificação dos responsáveis pela sua apreensão,
devendo ser informado acerca de seus direitos."
Sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA.