Segundo a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
que aprova a política nacional de atenção básica são
atribuições específicas do técnico de enfermagem:
A realizar a atenção à saúde às pessoas e famílias sob sua
responsabilidade;
B realizar atividades em grupo e encaminhar, quando
necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo
estabelecido pela rede local.
C realizar procedimentos de enfermagem, como
curativos, administração de medicamentos, vacinas,
coleta de material para exames, lavagem, preparação e
esterilização de materiais, entre outras atividades
delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de
atuação e regulamentação;
D realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta
qualificada e classificação de risco, de acordo com
protocolos estabelecidos;
E realizar estratificação de risco e elaborar plano de
cuidados para as pessoas que possuem condições
crônicas no território, junto aos demais membros da
equipe;