De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem – CEPE, a pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional NÃO é aplicável somente nos casos das infrações do artigo:
A
Art. 94 - Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular, que esteja sob sua responsabilidade em razão do cargo ou do exercício profissional, bem como desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
B
Art. 83 – Praticar, individual ou coletivamente, quando no exercício profissional, assédio moral, sexual ou de qualquer natureza, contra pessoa, família, coletividade ou qualquer membro da equipe de saúde, seja por meio de atos ou expressões que tenham por consequência atingir a dignidade ou criar condições humilhantes e constrangedoras.
C
Art. 96 - Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família e coletividade.
D
Art. 90 - Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem e/ou Comissão de Ética de Enfermagem.