A Convenção Americana sobre Direitos Humanos contempla a hipótese excepcional de suspensão das
garantias e obrigações contraídas em virtude da Convenção, a qual
A autoriza a suspensão do direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, desde que não encerre discriminação alguma
fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
B autoriza a suspensão do direito à liberdade de consciência e religião, mas não à vida e à integridade pessoal.
C autoriza a suspensão dos direitos políticos e à nacionalidade, desde que as medidas adotadas não sejam incompatíveis com as
demais obrigações que impõe o Direito Internacional na matéria.
D pode ser adotada em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-Parte, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, observadas as condicionantes previstas na
Convenção.
E autoriza a suspensão dos princípios da legalidade e retroatividade, desde que informada imediatamente aos outros Estados-Partes
na Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas.