O Estado Alfa editou a Lei nº X, dispondo que os contratos de
concessão em vigor, afetos à prestação do serviço local de gás
canalizado, seriam prorrogados por dois anos. De acordo com a
justificativa apresentada, foi esclarecido que o objetivo da
prorrogação era o de viabilizar a realização de estudos destinados
à alteração do modelo de exploração do serviço.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar, em
relação a essa narrativa, que a Lei nº X