No tocante aos institutos da tentativa e consumação, desistência
voluntária, arrependimento eficaz, arrependimento posterior e
crime impossível, é correto afirmar que o agente:
A que, por ato voluntário, repara o dano causado, em crime
praticado com violência à pessoa, até o recebimento da
denúncia ou da queixa, terá a pena reduzida de 1/3 a 2/3;
B que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, só
responde pelos atos até então praticados;
C que, após iniciar os atos de execução, voluntariamente,
impede que o resultado se produza, responderá pelo
resultado pretendido inicialmente;
D responde pela tentativa, nos crimes culposos, ao não
observar o dever de cuidado a que estava obrigado;
E não responde pela tentativa, quando, por ineficácia relativa
do meio, é impossível consumar-se o crime.