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Fundamentada na Lei Municipal nº 430/2009 – Código de Posturas do Município, será considerado infrator, além daquele que praticar ação ou omissão:
I. O mandante.
II. O partícipe a qualquer título.
III. O agente fiscal, que tendo conhecimento de infração, deixar de notificar ou autuar o infrator.
Está(ão) CORRETO(S):