Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 -
Improbidade Administrativa, considerando-se que a posse
e o exercício de agente público ficam condicionados à
apresentação de declaração dos bens e valores que
compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada
no serviço de pessoal competente, analisar os itens
abaixo:
I. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o
agente público que se recusar a prestar declaração dos
bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar
falsa.
II. A declaração de bens é realizada uma única vez, na
posse do agente público, sem necessidade de ser
atualizada, mesmo quando o agente público deixar o
exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
III. A declaração compreenderá imóveis, móveis,
semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra
espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no
País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os
bens e valores patrimoniais do cônjuge ou
companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam
sob a dependência econômica do declarante, excluídos
apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
Está(ão) CORRETO(S):