Em conformidade com DI PIETRO, tradicionalmente
apontam-se as seguintes características para os bens
dominicais:
I. Comportam uma função patrimonial ou financeira,
porque se destinam a assegurar rendas ao Estado, em
oposição aos demais bens públicos, que são afetados a
uma destinação de interesse geral.
II. Submetem-se a um regime jurídico de direito público,
pois a Administração Pública age, em relação a eles,
como um proprietário público.