Conforme a Lei nº 1.283/1950, é permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios
produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios,
empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de
saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. Nesse sentido, é INCORRETO afirmar que: