Ao disciplinar a matéria atinente às Leis, Tratados e Convenções Internacionais e Decretos, no início do seu Livro
Segundo, o Código Tributário Nacional estabelece que
I. constitui majoração de tributo, a atualização do valor
monetário de sua base de cálculo, em índice superior
ao índice de inflação oficial.
II. somente a lei pode estabelecer as hipóteses de
dispensa ou de redução de penalidades.
III. cabe à legislação tributária, em relação às taxas,
estabelecer a definição do fato gerador da obrigação
tributária principal e da acessória.
IV. somente lei complementar pode fixar as alíquotas
de impostos.