Toda água destinada ao consumo humano, distribuída
coletivamente por meio de um sistema de abastecimento, deve
atender ao padrão de potabilidade e ser objeto de controle e
vigilância em termos de qualidade.
No Brasil, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de
setembro de 2017, em seus diversos capítulos, faz a consolidação
das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde.
O instrumento legal que atualmente dispõe sobre o padrão de
potabilidade, alterando o Anexo XX da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, é o(a):