Acerca ao que dispõe a Resolução CONTRAN nº
913/2022 (Dispõe sobre o uso de pneus em
veículos), fica proibida a circulação de veículo
automotor equipado com pneu cujo desgaste da
banda de rodagem tenha atingido os indicadores,
ou cuja profundidade remanescente da banda de
rodagem seja inferior a: