O Decreto nº 3.307, de 15 de março de 2017, estabelece
critérios para atendimento de alunos no Programa de
Educação Integral.
Segundo o decreto, terão prioridade de atendimento
no Programa de Educação Integral em Tempo Integral
nas escolas da rede municipal de ensino os alunos que
pertençam a famílias que
I. possuam menor poder aquisitivo e menor
vulnerabilidade social.
II. residam em zonas de risco do município.
III. possuam renda per capta de até meio salário
mínimo.
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