A Constituição Brasileira de 1967, em seu
artigo 66, rezava que “o montante da despesa
autorizada em cada exercício financeiro não poderá
ser superior ao total das receitas estimadas para o
mesmo período”. Contudo, o referido artigo foi
retirado do texto constitucional, por meio da
Emenda nº 1/69. Tal enunciado traduz o princípio
orçamentário, reintroduzido em nosso ordenamento
jurídico pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
denominado