Determinada Câmara Municipal, por meio de procurador
regularmente investido no cargo, ajuizou demanda em que
pleiteava tutela jurisdicional que lhe assegurasse o pleno
exercício de suas atribuições e prerrogativas institucionais, que
alegou serem alvo de ameaça por ato da Assembleia Legislativa
do Estado.
Após o juízo positivo de admissibilidade da ação, a parte ré foi
citada e ofertou a sua peça contestatória, na qual, sem prejuízo
das matérias defensivas de cunho meritório, suscitou, em linha
de preliminar, a ausência de capacidade processual e a
ilegitimidade ad causam da autora, pugnando pela prolação de
sentença terminativa.
Apresentada a réplica, o juiz da causa, apreciando a questão
preliminar arguida, deve: