No que diz respeito às obrigações do empregador
relativas às anotações na Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) dos seus empregados,
selecione a alternativa que apresenta o prazo correto e as
informações que devem ser registradas conforme
determinado pela legislação trabalhista vigente:
A O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores
que admitir, a data de admissão, a remuneração e
as condições especiais, se houver, facultada a
adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério da Economia.
B O empregador terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores
que admitir, a data de admissão, a remuneração e
as condições especiais, se houver, facultada a
adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério da Economia.
C O empregador terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
D O empregador terá o prazo de 8 (oito) dias úteis
para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores
que admitir, a data de admissão, a remuneração e
as condições especiais, se houver, facultada a
adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico,
conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério da Economia.