Julgue o item a seguir.
De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal de Surubim nº 482/2023, compete à Diretoria de Tecnologia da Informação gerenciar as atividades da área de informática, avaliando e identificando soluções tecnológicas e de planejamento de projetos em atendimento às necessidades das secretarias de Finanças e de Administração, apenas.