Sobre a Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de
2017, é fundamental que o processo de trabalho na
Atenção Básica se caracteriza por responsabilização
sanitária:
A Nenhuma das alternativas.
B Adscrição de usuários e desenvolvimento de relações
de vínculo e responsabilização entre a equipe e a
população do seu território de atuação, de forma a facilitar
a adesão do usuário ao cuidado compartilhado com a
equipe (vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a
profissionais/equipes, com o objetivo de ser referência
para o seu cuidado).
C Papel que as equipes devem assumir em seu território
de referência (adstrição), considerando questões
sanitárias, ambientais (desastres, controle da água, solo,
ar), epidemiológicas (surtos, epidemias, notificações,
controle de agravos), culturais e socioeconômicas,
contribuindo por meio de intervenções clínicas e sanitárias
nos problemas de saúde da população com residência
fixa, os itinerantes (população em situação de rua,
ciganos, circenses, andarilhos, acampados, assentados,
etc) ou mesmo trabalhadores da área adstrita.
D A responsabilização é fundamental para a efetivação da
Atenção Básica como contato e porta de entrada
preferencial da rede de atenção, primeiro atendimento às
urgências/emergências, acolhimento, organização do
escopo de ações e do processo de trabalho de acordo
com demandas e necessidades da população, através de
estratégias diversas (protocolos e diretrizes clínicas, linhas
de cuidado e fluxos de encaminhamento para os outros
pontos de atenção da RAS, etc). Caso o usuário acesse a
rede através de outro nível de atenção, ele deve ser
referenciado à Atenção Básica para que siga sendo
acompanhado, assegurando a continuidade do cuidado.