As categorias território, vulnerabilidade social e risco social são
fundamentais para compreender os elementos diretamente
relacionados às competências da política de assistência social e a
organização do SUAS.
Nessa direção, o território é entendido como espaço
A privilegiado do consenso, ao se considerar a relação dialética
com as bases organizacionais, estruturais e culturais da
própria sociedade brasileira.
B majoritariamente contraditório, conjugando vulnerabilidades
e riscos, com oportunidades, redes de solidariedade,
movimentos sociais e organizações de defesa da cidadania
oriundas das iniciativas populares.
C de baixa visibilidade quando se busca compreender a
incidência e nuances significativas e distintas dos riscos e
fatores que contribuem para a ocorrência de determinadas
situações violadoras de direitos.
D onde se configuram exclusões, perdas e isolamentos, não se
vislumbrando oportunidades, solidariedade e
potencialidades.
E microssistemas que retratam, em variações e intensidades
distintas, a realidade do contexto brasileiro, seja nos aspectos
de violação e/ou de promoção dos direitos aos cidadãos.