Os Princípios Constitucionais Expressos estão
previstos no artigo 37, caput, da Constituição da
República de 1988, os quais são aplicáveis a todos os
institutos do Direito Administrativo. Sobre o assunto
supracitado, analise as afirmativas abaixo, dê valores
Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) Moralidade: obrigação de honestidade e de probidade.
Ser honesto quer dizer ser fiel ao interesse público
definido na lei. É exigido da Administração como um
todo, de cada agente público e também dos particulares
que se relacionam com a Administração.
( ) Publicidade: como a Administração não é titular do
interesse público, o qual pertence ao povo, tudo
aquilo que acontece na esfera administrativa deve ser
publicizado. É o dever de clareza e de transparência
que a Administração deve ter em relação aos titulares
do interesse público.
( ) Legalidade: também chamado de princípio da
juridicidade, exige adequação de toda e qualquer
conduta administrativa a todo o ordenamento jurídico,
nele estando incluídos todas as normas e todos os
princípios. Enquanto o particular é livre para fazer
tudo o que não seja proibido, a Administração só pode
agir se a lei ordenar, nos termos que a lei traz, no
condicionamento da lei e no tempo que a lei determina.
Se a lei não traz qualquer comando, a Administração
não pode agir.
( ) Eficiência: foi tornado expresso no caput do art. 37
da CR/88, por meio da Emenda Constitucional n°
19/98. Antes da emenda esse princípio não estava
escrito na Constituição, pois era implícito, no entanto,
a Administração já tinha o dever de ser eficiente,
independente da ordem estar escrita ou não.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta de cima para baixo.