Leia atentamente o seguinte trecho: “As
formas sociais históricas não são “determinadas” por
“leis” naturais ou históricas. A sociedade é
autocriação. Quem cria a sociedade e a história é a
sociedade instituinte, em oposição à sociedade
instituída [...]. A auto instituição da sociedade é a
criação de um mundo humano: de coisas, de
realidade, de linguagens, de normas, de valores,
modos de viver e de morrer, objetivos pelos quais
vivemos e outros pelos quais morremos – e,
obviamente, em primeiro lugar e acima de tudo, ela
é criação do indivíduo humano no qual a instituição
da sociedade está solidamente incorporada”.
CASTORIADIS, Cornellius. As encruzilhadas do labirinto II – os domínios do homem. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1987.
A partir da formulação conceitual de Cornellius
Castoriadis, avalie as afirmações a seguir.
I. As instituições sociais nascem e morrem
decorrente do processo criador dos indivíduos
e de suas práticas instituintes no fazer social
histórico, resultando daí as instituições e a
própria instituição da sociedade.
II. A realidade social histórica não é uma criação
apriorística nem as instituições são
engendradas pela sociedade instituída como
determinações autônomas e independentes
dos indivíduos em sociedade.
III. As instituições regem as práticas sociais dos
indivíduos e seu processo histórico de criação
está circunscrito aos acordos legalmente
estabelecidos pelo arcabouço jurídico em um
determinado momento da vida social.
IV. As instituições sociais resultam do
ordenamento preestabelecido das normas
elaboradas pela sociedade instituída, cujas
funções devem ser observadas pelos
indivíduos na sociedade.
É correto somente o que se afirma em