De acordo com a Lei Orgânica do Município
de Niterói, as entidades dotadas de personalidade
jurídica que compõem a Administração Indireta do
Município se classificam em:
A autarquias, entidades dotadas de personalidade
jurídica de direito privado, com patrimônio e
capital do Município, criadas por lei para
exploração de atividades econômicas que o
Município seja levado a exercer, por força de
contingência ou conveniência administrativa,
podendo revestir-se de qualquer das formas
admitidas em direito.
B subprefeituras, entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito público,
decorrentes de descentralização administrativa,
para assumir competência de gestão da
Prefeitura nas regiões administrativas.
C empresas públicas, entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado, criadas
por lei, para exploração de atividades
econômicas, sob a forma de sociedades
anônimas, cujas ações, com direito a voto,
pertençam, em sua maioria, ao Município ou a
entidade da administração indireta.
D fundações públicas, entidades dotadas de
personalidade jurídica de direito privado, criadas
em virtude de autorização legislativa, para o
desenvolvimento de atividades que não exijam
execução por órgão ou entidades de direito
público, com autonomia administrativa,
patrimônio próprio, gerido pelos respectivos
órgãos de direção, e funcionamento custeado
por recursos do Município e outras fontes, para
atender às necessidades municipais no campo
da assistência e atividades de lazer, esporte,
cultura, educação e saúde.
E sociedades de economia mista, serviços
autônomos, criados por lei, com personalidade
jurídica, patrimônio e receita própria, para
executar atividades típicas da administração
pública que requeiram, para seu melhor
funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada.