O Banco Beta ajuizou execução fundada em título extrajudicial
em face de João, servidor público, decorrente do
inadimplemento de duplicata. Regularmente citado, João não
efetuou o pagamento do débito, não nomeou bens à penhora e
nem apresentou qualquer defesa.
Ato contínuo, o exequente requereu a penhora de valor
equivalente a 5% dos rendimentos mensais líquidos de João,
correspondentes a 700 (setecentos) reais por mês, até o
cumprimento integral da dívida.
João, por sua vez, alegou que a impenhorabilidade dos
vencimentos é absoluta, pugnando pelo indeferimento do
pedido.
Em tal contexto, tomando em conta a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça na matéria, é correto afirmar que