Promulgada no contexto da redemocratização
do Estado Brasileiro, a Constituição Federal de
1988 criou a Política de Seguridade Social, um tripé
que abrange as políticas de saúde, assistência e
previdência social. Conforme o artigo 194 da Carta
Magna, dentre os objetivos que devem basear a
organização da Seguridade Social, encontra-se: