Quanto à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), considere as afirmações a seguir.
I – As sociedades cooperativas calcularão a CSLL sobre o resultado do período de apuração, limitado às operações com não cooperados.
II – Estão isentas da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas, sem fins lucrativos.
III – Embora deva ser apurada com a mesma periodicidade adotada na apuração do lucro real (anual ou trimestral), a base de cálculo da CSLL não se confunde com a do lucro real.