Guimarães levou sua família para jantar num restaurante da rede
Teles Pires, de propriedade da sociedade empresária Azevedo
Participações Ltda.
O veículo automotor de Guimarães foi recepcionado pelo
manobrista do restaurante e conduzido para dentro do
estacionamento – um serviço prestado como cortesia aos clientes.
Ao sair do restaurante, Guimarães solicitou ao manobrista a retirada
do veículo e, após esperar mais de 20 minutos, foi informado de que
o veículo havia sido furtado por um passante que iludiu um dos
manobristas, conseguiu abrir a porta do veículo, acionar a ignição do
motor e dar partida.
Considerando-se os fatos e a posição pacificada no STJ sobre a
responsabilidade civil pela guarda de veículo em estacionamentos, é
correto afirmar que a sociedade empresária proprietária do
restaurante: