Em conformidade com a Lei Orgânica do Município, é
da competência administrativa do Município, em comum
com a União e o Estado:
I. Proteger o meio ambiente e combater a poluição em
quaisquer de suas formas.
I. Autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem
do Município, quando a ausência exceder a 15 dias.