Segundo a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário
Nacional, analisar os itens abaixo:
I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não
constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada.
II. Imposto é uma taxa cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação dependente de qualquer atividade estatal
específica, relativa ao contribuinte.