Conforme a Resolução n.º 1.330/2011 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a qual aprova a ITG 2000 (R1) — Escrituração Contábil, julgue o item.
Todo aquele que, mediante anúncios, placas, cartões
comerciais ou outros meios, se propuser ao exercício da
profissão de contabilista, em qualquer de seus ramos,
fica sujeito às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal
da profissão, se não estiver devidamente registrado,
sendo cabível a aplicação de multa de uma a dez vezes o
valor da anuidade do exercício em curso, caso se trate
de pessoa física.