A emissora de televisão Y, durante o período eleitoral, veiculou
sátira elaborada a partir de montagem de áudio e vídeo sobre o
candidato Tício. Reputando-se prejudicado, Tício ajuizou medida
judicial em desfavor da emissora de televisão Y, visando à
retirada do material do ar.
Considerando o atual posicionamento do Supremo Tribunal
Federal, é correto afirmar que:
A a Lei nº 9.504/1997 veda a veiculação ou divulgação de
filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com
alusão ou crítica ostensiva a candidato ou partido político,
exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
B o partido político somente pode utilizar na propaganda
eleitoral de seus candidatos, inclusive no horário eleitoral
gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de
partido político que integre a sua coligação em âmbito
regional;
C a partir de 30 de julho do ano da eleição, é vedado às
emissoras transmitir programa apresentado ou comentado
por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na
convenção partidária, de imposição da multa prevista no §2º
do Art. 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do
registro da candidatura do beneficiário;
D é inconstitucional norma que vede que emissoras de rádio e
televisão, durante o período eleitoral, usem em sua
programação normal, trucagem, montagem ou outro recurso
de áudio ou vídeo que degrade ou ridicularize candidato,
partido ou coligação;
E no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e
televisão transmitir, em sua programação normal e em seu
noticiário, salvo sob a forma de entrevista jornalística,
imagens de realização de pesquisa em que seja possível
identificar o entrevistado.