No que se refere ao Art. 178 da Lei nº 6.404/1976, no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Com base nisso, o Ativo e Passivo estão assim classificados:
I. ATIVO: Ativo circulante.
II. ATIVO: Ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
III. ATIVO: Ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado, intangível e diferido.
IV. PASSIVO: Passivo circulante.
V. PASSIVO: Passivo não circulante.
VI. PASSIVO: Passivo não circulante, composto por REF (Resultado de Exercícios Futuros).
VII. PASSIVO: Passivo não circulante, composto por REF (Resultado de Exercícios Futuros) e AFAC (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital).
VIII. PASSIVO: Patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
IX. PASSIVO: Patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, reservas de reavaliação, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Estão CORRETOS: