Provisões suplementares e provisórias integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos
cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte,
situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. Tratam-se dos Benefícios Eventuais, cuja
concessão e valor são definidos, com base em critérios e
prazos, pelos Conselhos de Assistência Social. O CNAS
poderá propor, na medida das disponibilidades orçamentárias das três esferas de governo, a instituição de benefícios subsidiários para cada criança de até seis anos de
idade, no valor de até vinte e cinco por cento do