Ivandro trabalha em um banco e, entre suas atividades, está a venda de papéis ou valores mobiliários de outras empresas. A
vantagem pecuniária por ele auferida nessa atividade de venda de papéis ou valores mobiliários, conforme a jurisprudência
sumulada do TST, integra sua remuneração se a
A outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no
local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do empregador.
B atividade for exercida no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador,
independentemente de a outra empresa pertencer ou não ao mesmo grupo econômico.
C outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, se a atividade for exercida no horário e no
local de trabalho, e desde que realizada com o consentimento expresso do empregador.
D outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador e se este tiver consentido, tácita ou expressamente, não sendo relevante para tal consequência se a atividade é ou não exercida no horário e no local de trabalho.
E outra empresa pertencer ao mesmo grupo econômico do banco empregador, e se a atividade for exercida no horário e no
local de trabalho, não tendo relevância ter havido ou não o consentimento do empregador.