No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em ação de falência, caso o juízo competente decida pela
rejeição de um crédito que tenha sido objeto de impugnação,
o interessado poderá interpor agravo e o relator poderá
conceder efeito suspensivo à decisão, bem como determinar
a inscrição do seu valor no quadro geral de credores, para o
exercício de direito de voto em assembleia geral.