A Constituição Federal, aprovada pela Assembleia Constituinte, em 24 de fevereiro de 1891, cumpriu a promessa
de descentralizar uma das palavras de ordem do manifesto republicano de 1870 – “Centralização, desmembramento; descentralização, unidade”.
[Joseph Love, A república brasileira: federalismo e
regionalismo (1889-1937). Em: Carlos Guilherme Mota (org).
A experiência brasileira. A grande transação, 2000]
Trata-se de exemplo de descentralização, presente na
Carta de 1891,