No Brasil, legalmente, a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a
formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores. Analise o que preceitua o artigo 36 da atual LDBEN (Lei Nº
9.394/1996):
No artigo 36-A da LDBEN está previsto que o “ensino médio, atendida a formação geral do
educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas”. Dessa maneira, a
educação profissional técnica poderá ser ofertada nas seguintes formas: Articulada/integrada
com o ensino médio; subsequente ao ensino médio; concomitante ao ensino médio
(BRASIL, 1996).
A forma concomitante com o ensino médio é