O Senado Federal publicou edital de licitação para contratação de
utilização de programas de informática para todo seu parque
computacional, sob o regime jurídico da Lei nº 14.133/2021.
Tendo em vista que, no processo administrativo que antecedeu o
edital, a autoridade competente atestou a maior vantagem
econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual, no
instrumento convocatório constou que o contrato para prestação
do serviço de disponibilização de programas na área de
tecnologia da informação terá prazo de 5 (cinco) anos.
Por estar em dúvida acerca da regularidade do citado prazo de
vigência do contrato e diante do princípio da autotutela, o agente
público que conduz a licitação solicitou ao Advogado do Senado
Federal parecer sobre a matéria.
Desta forma, a orientação jurídica dada, com base na nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, foi no sentido de que o
prazo de 5 (cinco) anos previsto no edital