O zoneamento ambiental municipal, um dos instrumentos previstos no Estatuto das Cidades, é o principal instrumento norteador do ordenamento territorial municipal. É responsável pelo aporte da dimensão ambiental nas etapas de planejamento, implementação e gestão e o principal instrumento de planejamento urbanístico e gestão territorial municipal, devendo, dessa forma, ser considerado por todos os demais instrumentos.