A Seção I da Constituição Federal (1988) trata da Educação. No art. 214, essa lei menciona o plano nacional
de educação, que deverá definir diretrizes, objetivos,
metas e estratégias de implementação, manutenção e
desenvolvimento do ensino nos diversos níveis, etapas e
modalidades, por meio de ações integradas dos poderes
públicos.
Tais diretrizes, objetivos e metas e estratégias devem
conduzir, entre outros aspectos, a