Conforme o disposto no art. 183, da Lei nº 6.404/76, no balanço, os elementos do
ativo serão avaliados de acordo com certos critérios. No que diz respeito a tais
critérios, é INCORRETO afirmar:
A Os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da
companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em
almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para
ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior.
B Os elementos do ativo, decorrentes de operações de curto prazo, serão sempre
ajustados, a valor presente ou pelo valor justo, sendo os demais ajustados
quando houver fato relevante, cujo efeito seja de médio ou longo prazo.
C Os direitos classificados no intangível, pelo custo incorrido na aquisição,
deduzido do saldo da respectiva conta de amortização.
D As aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos
e títulos de créditos, classificados no ativo circulante ou no realizável a longo
prazo: pelo seu valor justo, quando se tratar de aplicações destinadas à
negociação ou disponíveis para venda, e pelo valor de custo de aquisição ou
valor de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais,
ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das
demais aplicações e os direitos e títulos de crédito.