A NBR 5671/1991 tem como objetivo fixar as
condições exigíveis de participação dos
intervenientes em serviços e obras de engenharia
e arquitetura, definindo suas responsabilidades e
prerrogativas, visando garantir características
adequadas aos empreendimentos. Dentre as
alternativas a seguir, assinale a que identifica
CORRETAMENTE o interveniente e a sua
definição.
A CONSULTOR TÉCNICO: Pessoa jurídica,
legalmente habilitada, contratada para
elaborar, através de seu quadro técnico, o
projeto de um empreendimento ou parte
deste. SUBEMPREITEIRO: Pessoa física ou
jurídica contratada, por quem de direito,
para a execução de partes perfeitamente
definidas do empreendimento, sob a
responsabilidade do executante ou de um
empreiteiro técnico.
B FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica
contratada para fornecimento de
componentes, subcomponentes, materiais
e equipamentos para o empreendimento,
de acordo com as especificações recebidas.
USUÁRIO: Pessoa física ou jurídica que
adquire o bem, resultante do
empreendimento.
C PROPRIETÁRIO: Pessoa física ou jurídica de
direito, que tem a aptidão legal de determinar a execução de um
empreendimento, correndo por sua conta
todas as despesas inerentes. TECNÓLOGO:
Pessoa física ou jurídica, legalmente
habilitada, contratada por quem de direito,
para elaborar pesquisa, análise e controle
tecnológico de materiais, de produtos ou de
processos de execução, relativos ao
empreendimento;
D CORRETOR: Pessoa física ou jurídica,
legalmente habilitada, intermediadora da
comercialização de bem imóvel.
ADQUIRENTE: Pessoa física ou jurídica a
quem é entregue o bem, resultante do
empreendimento para seu uso.
E CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica de
direito, que tem a aptidão legal de
determinar a execução de um
empreendimento, correndo por sua conta
todas as despesas inerentes. FIRMA
PROJETISTA: Pessoa jurídica, legalmente
habilitada, contratada para elaborar,
através de seu quadro técnico, o projeto de
um empreendimento ou parte deste;