Para o exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia, na concepção da integralidade e humanização na atenção à pessoa, é necessário o domínio nas seguintes grandes áreas de competência:
A Realizar estratégias de promoção, prevenção, manutenção e/ou reabilitação das funções cognitivas (memória, atenção, concentração, linguagem, orientação espacial e temporal), sensoriais e motoras no âmbito do desempenho ocupacional.
B Prestar assistência na atenção terapêutica ocupacional primária de forma a garantir resolutividade nas ações, promovendo saúde, prevenindo agravos e articulando, quando necessário, intervenções nos níveis secundários e terciários do SUS.
C Atuar como apoiador matricial das equipes de saúde da família em aspectos referentes a indivíduos e comunidades com restrição ocupacional, com comprometimentos de habilidades e potencialidades, auxiliando os profissionais da equipe mínima na promoção da saúde mental, saúde funcional e saúde comunitária.
D Colaborar com as equipes de saúde da família no cuidado, na intervenção e na realização de ações de educação em saúde com grupos prioritários de acordo com o perfil epidemiológico.
E Ser agente ativo no diagnóstico territorial, planejamento, gestão e avaliação de ações, bem como responsável pelo registro informacional dos dados, pela atualização da sala de situação e pela publicidade dos indicadores produzidos, referentes à sua atuação profissional.