Instituído pela Lei n° 10.257/2001, o Estatuto da Cidade é o instrumento pelo qual a administração pública municipal, atendendo aos anseios da coletividade, poderá determinar quando,
como e onde edificar, de maneira a satisfazer o interesse público, por motivações estéticas, funcionais, econômicas, sociais, ambientais.
A referida lei permite que lei municipal, embasada no plano diretor, delimite as áreas sobre as quais incidirá o direito de preempção.
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