O processo perante o Juizado Especial Criminal é marcado pelo
princípio da oralidade, informalidade, celeridade e economia
processual, de modo que a Lei nº 9.099/95, que trata do tema no
âmbito estadual, trouxe um procedimento próprio, conhecido
como sumaríssimo.
De acordo com as previsões da Lei nº 9.099/95, em respeito ao
princípio da: