A suspensão contratual é a sustação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em
virtude de um fato juridicamente relevante, sem ruptura, contudo, do vínculo contratual formado. É a sustação ampliada e
recíproca de efeitos contratuais, preservado, porém, o vínculo entre as partes. Sobre a suspensão do contrato de trabalho,
assinale a afirmativa INCORRETA.